Presidente: Edialeda Salgado do Nascimento (Rio de Janeiro)
1º Vice-Presidente: Ivaldo Paixão (Ceará)
2º Vice-Presidente: Odete Carvalho (São Paulo)
3º Vice-Presidente: Antonio Brás da Silva (Paraná)
Secretaria Geral: Anderson Brito (Minas Gerais)
1º Secretaria: Aurélio Augusto Gonçalves da Silva (Mato Grosso)
2º Secretaria: Marcos Antonio Marques (Amapá)
Tesouraria Geral: Creuzely Ferreira da Silva (Rio de Janeiro)
1º Tesouraria: Daniela Santos Carvalho (Rio Grande Sul)
2º Tesouraria: Carmem Maria Junqueira Amora (Rio Grande do Sul)
Conselho Fiscal:
1º Sandro Correia (Bahia)
2º José Carlos Veneranda (Ceará)
3º Edney Castilho (São Paulo)
Conselho de Ética:
1º Álvaro Augusto Janoni de Carvalho (Rio Grande do Sul)
2º Maria Alice Santos (Rio de Janeiro)
3º José Paulo Traven (Mato Grosso)
Regimento da Secretaria Nacional do Movimento Negro do PDT
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DA DURAÇÃO
ART. 1º - Sob a denominação de SECRETARIA NACIONAL DO MOVIMENTO NEGRO do PDT, que também poderá usar a sigla SNMN-PDT, fica constituída com sede na Cidade do Rio de Janeiro, local do Diretório Nacional do partido, sem fins lucrativos, e de natureza política, a Secretaria Nacional do Movimento Negro do PDT.
PARÁGRAFO ÚNICO - A SNMN-PDT acata o ESTATUTO do PDT, e será regida pelas normas estatuídas pelo presente Regimento Interno.
ART. 2º - A finalidade da SNMN-PDT é a seguinte:
Desenvolver atividades relativas às aspirações, inquietudes e reivindicações dos afro-brasileiros do lugar em que atuam, mantendo estreito e permanente vínculo com eles.
ART. 3º - O prazo de duração da SNMN-PDT é por tempo indeterminado e só poderá ser extinta na forma da lei, e por deliberação de sua Assembléia Geral.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS E MEMBROS
ART. 4º - A SNMN-PDT tem como objetivos:
a) Lutar pelo cumprimento do Programa do PDT no que concerne aos seus compromissos prioritários e dos planos de ação ,e por todas as causas que venham contribuir para a melhoria das condições de vida da Comunidade Afro-Brasileira; b) Ampliar, fortalecer e estimular a participação direta da população afro-brasileira na vida partidária;
c) Reivindicar, a quem de direito, quando for o caso, espaço nas administrações governamentais, e parlamentares, para a participação política dos filiados.
ART. 5º - A SNMN-PDT compor-se-á de um número ilimitado de membros, sem distinção de etnia, raça, cor, credo religioso ou sexo. PARÁGRAFO 1º - São membros da SNMN-PDT: os filiados às Secretarias Regionais, Municipais e aos Núcleos de Base. PARÁGRAFO 2º - São considerados membros natos da SNMN-PDT aqueles que prestaram relevantes serviços à causa afro-brasileira, reconhecidos pela sua história e trajetória dentro do Movimento Negro do PDT.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO:
ART. 6º -A SNMN-PDT terá a seguinte estrutura organizacional:
a) Assembléia Geral b) Diretoria Executiva Nacional c) Conselho Fiscal d) Conselho de Ética e) Conselho Consultivo.
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 7º - A Assembléia Geral é o organismo máximo da SNMN-PDT, e será integrada por todos os membros filiados; ART. 8º - A Assembléia Geral será presidida por elemento escolhido entre os seus participantes; por voto ou por aclamação. ART. 9º - São atribuições da Assembléia Geral:
a) conhecer e decidir sobre qualquer assunto que seja submetido à sua consideração ,que conste da pauta aprovada; b) decidir pela dissolução da SNMN-PDT, e designar liquidante, determinando as suas prerrogativas na dissolução, quanto ao destino a ser dado ao patrimônio da SNMN-PDT.
ART. 10º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinaria mente nas Convenções Nacionais do PDT , e extraordinariamente nos Congressos ou Encontros do PDT. ART. 11º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, ressalvadas as disposições transitórias.
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL
ART. 12º - A Diretoria Executiva Nacional será composta, em princípio de 16 (dezesseis) membros,fora os membros do Conselho Consultivo, que poderá ter número variável, funcionando como órgão de direção,
orientação e de ideologia da SNMN-PDT. Será composta por membros das Secretarias Regionais, Municipais, Núcleos de Base, ou membros natos, e eleita pelo DELEGADOS, convocados com esse fim específico. ART. 13º - O mandato dos membros da Executiva Nacional será de dois (02) anos, contados da data da posse; ART. 14º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses, e a qualquer tempo, extraordinariamente, por decisão da maioria de seus membros, ou por convocação do Presidente.
ART. 15º - A Diretoria Executiva será composta por: a) Presidente b) 1º Vice-Presidente c) 2º Vice-Presidente d) 3º Vice-Presidente e) Secretário-Geral f) 1º Secretário g) 2º Secretário h) Tesoureiro-Geral i) 1º Tesoureiro j) 2º Tesoureiro k) Conselho Fiscal l) Conselho de Ética m) Conselho Consultivo
ART. 16º - Compete à Diretoria Executiva Nacional:
a) Cumprir e fazer cumprir as Disposições Estatutárias do PDT e Regimentais da SNMN-PDT;
b) Convocar reuniões extraordinárias por decisão da maioria de seus membros, ou por decisão do Presidente
c) Representar a SNMN-PDT junto à Executiva Nacional do PDT; d) Administrar o patrimônio e as finanças da SNMN-PDT; e) Propor à Assembléia Geral aumento do número de membros da Executiva Nacional.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
ART. 17º - Em caráter excepcional, a Diretoria Executiva Nacional, eleita no III Congresso do PDT, terá o seu mandato expirado na próxima Convenção Nacional do PDT.
ART. 18º - O presente Regimento poderá ser alterado em Assembléia Geral, convocada para esse fim, pelo voto da maioria de seus membros. ART. 19º - Constituem parte deste Regimento Interno, como forma subsidária, as decisões programáticas do PDT e os Regimentos Internos das Secretaria Regionais. ART. 20º - Competirá à Executiva Nacional a constituição dos Conselhos, na forma prevista na letra c do art. 6, combinada com o art. 12. ART. 21º - A Diretoria Executiva da Secretaria Nacional do Movimento Negro será eleita por Delegados indicados pelas Secretarias Regionais, mediante voto secreto e direto.
PARÁGRAFO 1º - Os Delegados serão em número de 2 (dois), por cada Secretaria Regional, acrescido de igual número de suplentes.
PARÁGRAFO 2º - Será de competência das Secretarias Regionais o encaminhamento da relação contendo os nomes dos Delegados e dos respectivos suplentes, `a SNMN-PDT, no prazo de 15 dias antes da convenção, para o devido credenciamento. PARÁGRAFO 3º - Os Delegados, assim como os respectivos suplentes, poderão votar, e serem votados, e de igual modo, poderão figurar em mais de uma chapa
ART. 22º - Os casos omissos serão resolvidos pela Executiva Nacional, ad referendum da Assembléia Geral. ART. 23º - A SNMN-PDT deverá empenhar-se vigorosamente na criação do seu Instituto de Formação Política, de Pesquisa, e de Cultura.
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